As doenças, agravos e eventos constantes na Lista de Notificação Compulsória – LNC, da Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, devem ser notificadas às Secretárias Municipais de Saúde. A respeito das doenças de notificação compulsória imediata e seu tempo máximo de notificação a partir da suspeita inicial, assinale a opção correta.