2504990
Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Inhapi-AL
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Inhapi-AL
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[...] Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 26 set. 2015.
A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 modificou o Art. 29 da LDB de 1996, ajustando a