2585135
Ano: 2022
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: SELECON
Orgão: Câm. São Gonçalo Gurgueia-PI
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: SELECON
Orgão: Câm. São Gonçalo Gurgueia-PI
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.”
(BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
De acordo com o texto legal, a formação de professores para a educação básica se dá: