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“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.”

(BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

De acordo com o texto legal, a formação de professores para a educação básica se dá:

 

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