A necessidade de elaboração de documentação adequada e apta, inclusive para respaldar as alegações do profissional em eventual processo, tem sido enfatizada na bibliografia odontológica. As afirmativas seguintes dizem respeito a esse assunto.
I. As provas a serem apresentadas pelo profissional em sua defesa são pré-constituídas, isto é, ou são produzidas oportunamente, ou não servirão para esse fim.
II. O prontuário do paciente deve ser elaborado ao longo do tratamento, não podendo ser modificado para o ato da defesa.
III. O prontuário deverá conter todas as ocorrências e suas consequências, verificadas ao longo do atendimento, bem como as providências tomadas.
Pode-se afirmar que está correto o contido em