Segundo o Ministério do Meio Ambiente, nos termos da Convenção sobre Diversidade Biológica, conservação in situ é definida como sendo a conservação dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenção e a reconstituição de populações viáveis de espécies nos seus ambientes naturais e, no caso de espécies domesticadas e cultivadas, nos ambientes onde desenvolveram seus caracteres distintos.
Disponível em:http://www.mma.gov.br/biodiversidade/conservacao-e-promocao-do-uso-da-diversidade-genetica/agrobiodiversidade. Acesso: 10 nov. 2018.
A conservação in situ apresenta algumas vantagens, EXCETO: