Quanto à Lei nº 8.742/93 – LOAS, é CORRETO afirmar que:
O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
A formação das equipes de referência deverá considerar os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.
Consideram-se entidades e organizações de Assistência Social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por essa Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer somente aos Conselhos Municipais.
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