Na lei de regulamentação da profissão, Lei n. 8.662/93, o artigo 5° trata das atribuições privativas de profissionais do Serviço Social. É uma atribuição privativa do assistente social:
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Na lei de regulamentação da profissão, Lei n. 8.662/93, o artigo 5° trata das atribuições privativas de profissionais do Serviço Social. É uma atribuição privativa do assistente social: