Os andaimes devem ser construídos ou montados sempre que houver necessidade de executar trabalhos em lugares elevados, que não possam ser realizados com segurança, a partir do chão, e cujo tempo de duração ou tipo de atividade não justifique o uso de escadas com o mesmo objetivo.
Nesses casos, quanto à segurança:
I. os andaimes e seus componentes devem ser capazes de sustentar pelo menos duas vezes a carga máxima de trabalho.
II. as plataformas de trabalho devem possuir guardacorpos de 0,90 m a 1,20 m de altura.
III. as plataformas de trabalho devem ter, no mínimo, 1,00 m de largura.
IV. as torres de andaimes móveis não devem exceder em altura a quatro vezes a menor dimensão da base.
Está correto o que se afirma SOMENTE em