- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Deverá o novo Assistente, ainda, identificar o teto percentual das receitas correntes que pode ser gasto em despesas com pessoal no poder executivo municipal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal: