De acordo com a lei nº 5.991/1973, a receita:
Deve ser escrita apenas de modo impresso, por extenso, observados a nomenclatura e os sistemas de pesos e medidas oficiais.
Deve conter o nome e o endereço do local de trabalho do paciente, e modo de usar a medicação.
Deve conter data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou residencial, e o número de inscrição no conselho.
De medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, não precisa ser registrada.
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