O Decreto n.º 3.788/2001 institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei n.º 9.717/1998, pelos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros, no seguinte caso: