Segundo a legislação, considera-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes.
preparações constituídas somente por substâncias naturais, de uso externo nas diversas partes do corpo humano.
preparações constituídas por substâncias sintéticas ou naturais, de uso externo em partes específicas do corpo humano.
preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano.
substância ou mistura de substâncias minerais, animais, vegetais ou químicas, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou de diagnóstico.
substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção e ao tratamento de água.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.