Um órgão público federal elaborou o orçamento por preços unitários de uma obra de edificação administrativa, a ser contratada, com a previsão de determinados itens de serviços e obras menos usuais nas edificações cobertas pelas tabelas públicas disponíveis. A equipe de orçamentação verificou que, no caso desses itens, não foram encontradas composições de custos unitários correspondentes nem no Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), já que não se tratava de serviços e obras de infraestrutura de transportes, nem no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI). Foram então listadas as seguintes fontes de preços a serem utilizadas:
I. preços atualizados de contratações similares pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa de preços;
II. pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
III. preços da base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Nessas condições, o procedimento para pesquisa de preços deverá utilizar, por ordem de preferência, dados das fontes