No Brasil, empreendimentos de fontes de energia renováveis, tais como de usinas eólicas, solares podem ser classificadas como fontes de energia incentivada e gozam de alguns benefícios concedidos pela legislação. Este tipo de empreendimento pode atuar dentro do Ambiente de Contratação Livre (ACL) do mercado de energia e, desta forma, celebrar contratos de comercialização com entidades tais como entidades outras geradoras, comercializadores, consumidores livres e especiais. Com isso tem-se a possibilidade de negociar seus volumes de energia com maior flexibilidade, podendo oferecer contratos personalizados, preços e condições mais atrativas e direcionar sua produção para consumidores específicos interessados em energia renovável e sustentável. Como consequência destas transações de compra e venda de energia, as entidades participantes devem prestar contas das liquidações financeiras decorrentes das transações deste mercado de energia, através da entidade identificada como