A supervisão de estágio, bem como de projetos, programas,
políticas sociais e de equipes de assistentes sociais, sofre a
interferência das antíteses do contexto social, do qual fazem
parte a instituição e os sujeitos de naturezas social e política.
Nos termos do Código Deontológico de 1993, é dever do(a) assistente social denunciar ao Ministério Público do Trabalho condições laborais que não sejam dignas ou que possam prejudicar os usuários ou profissionais.