4189858
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Provas:
Leia o texto a seguir.
Parágrafo único. Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis
I - acessibilidade;
II - comunicação;
III - manejo clínico;
IV - medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional e/ou da melhora ou recuperação da função; e
V - medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.
BRASIL, (2012) https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html. Acesso em: 29 nov. 2025.
O elemento paradigmático indispensável, em ordem lógica e histórica, a ser assegurado a partir da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde é
Parágrafo único. Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis
I - acessibilidade;
II - comunicação;
III - manejo clínico;
IV - medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional e/ou da melhora ou recuperação da função; e
V - medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.
BRASIL, (2012) https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html. Acesso em: 29 nov. 2025.
O elemento paradigmático indispensável, em ordem lógica e histórica, a ser assegurado a partir da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde é