2483495
Ano: 2014
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Campina Grande Sul-PR
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Campina Grande Sul-PR
Provas:
A respeito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme o disposto na Lei Complementar nº. 113/2005, do Estado do Paraná, assinale V para as afirmativas VERDADEIRAS e assinale F para as afirmativas FALSAS.
( ) No âmbito municipal apenas e tão somente o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal estão legitimados para formularem consultas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
( ) A consulta feita perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos: a) ser formulada por autoridade legítima; b) conter apresentação objetiva dos quesitos, com indicação precisa da dúvida; c) versar sobre dúvida na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal de Contas; d) ser instruída por parecer jurídico ou técnico emitido pela assessoria técnica ou jurídica do órgão ou entidade consulente, opinando acerca da matéria objeto da consulta.
( ) Não é obrigatória a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em todas as consultas submetidas ao conhecimento do Tribunal Pleno, não sendo oponível, neste caso, nenhuma vedação ou impedimento institucional, considerando a característica específicada jurisdição do Tribunal de Contas.
( ) Cabe Recurso de Revista, no prazo de 15 (quinze dias), para o Tribunal Pleno, com efeito devolutivo e suspensivo, contra acórdão proferido por qualquer das Câmaras.
( ) São admissíveis apenas e tão somente os seguintes recursos, contras as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recurso de revista e recurso de revisão.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: