A Constituição Federal de 1988 prevê que “compete aos municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Uma das formas do serviço de transporte coletivo ser executado é através de delegação. Ocorre delegação quando o Poder Público: