Sobre os partidos políticos, é correto afirmar:
Levando-se em consideração a necessidade de obediência aos direitos fundamentais da pessoa humana, é permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tabelionato de Notas;
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos trinta Deputados Federais distribuídos em pelo menos dois quintos das unidades da Federação.;
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários;
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