Para responder às questões de números 47 a 51, considere as informações abaixo.
Os comprovantes de devolução devem ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de seis (6) meses, apenas no caso de embalagens tríplice lavadas.
Os usuários devem manter à disposição da fiscalização os comprovantes de devolução fornecidos pelas unidades de recebimento pelo prazo de dois (2) anos, a partir data da compra.
Os usuários devem manter à disposição da fiscalização os comprovantes de devolução fornecidos pelos estabelecimentos comercias, postos de recebimento e centros de recolhimento pelo prazo de, no mínimo, um (1) ano, após a devolução das embalagens vazias.
Os comprovantes de devolução fornecidos pelas empresas administradoras de aterros sanitários devem ser guardados e mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de um (1) ano, após a entrega das embalagens vazias.
Apenas os comprovantes de devolução das embalagens vazias que passaram pela tríplice lavagem devem ser guardados e mantidos à disposição da fiscalização.
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