- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com o propósito de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000, determina por meio do artigo 19, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo estes: