1379940
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
No Art. 123 do ECA consta que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios, que não inclui: