Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, são atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina, exceto:
Segundo o Art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, são atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina, exceto: