Na referência à tese da “ Gestão Democrática da Escola, Vitor Paro (2002) menciona que parece já estar necessariamente implícita a participação da população em tal processo”. No entanto, alerta que “parece faltar ainda uma maior precisão do conceito de participação”. O autor considera que “a participação propriamente dita é aquela relacionada com partilha de poder, a participação na tomada de decisões”. Ele observa que “dentro desta perspectiva, a gestão democrática da escola pública só se concretiza com a participação de todos os segmentos que compõem a escola, nos processos decisórios que orientam a vida cotidiana”.
Tomando por base a temática exposta no texto de Paro (2000), qual seja a gestão democrática, é CORRETO afirmar, segundo o Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, que: