- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Nos termos do Art. 18, da Lei Complementar nº
101/2000, para os fins da referida Lei
Complementar, entende-se como despesa total
com pessoal: