Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Máxima
Orgão: Pref. Central Minas-MG
De acordo com o art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I. Registro como veículo de passageiros.
II. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
IV. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
V. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
VI. Cinto de segurança somente para o motorista.
É CORRETO afirmar que, quanto às opções acima: