Sobre a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, marque a alternativa INCORRETA.
O farmacêutico é responsável por analisar as prescrições e só pode aviar ou dispensar os medicamentos, quando todos os itens da receita e da Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
A Receita de Controle Especial é utilizada para a prescrição de substâncias das listas C1 e C5 e adendos das listas A1, A2 e B1. Ela deve ser preenchida em duas vias, manuscrita, datilografada ou informatizada e apresentar em destaque os dizeres: “1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2ª via – Orientação ao Paciente”.
Excetuando-se as prescrições de medicamentos da lista C3, as demais têm validade por até 30 dias, a partir da data do preenchimento.
Medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos em quantidades suficientes para até 24 meses de tratamento.
Medicamentos sujeitos a controle especial dispensados não podem ser devolvidos ao estabelecimento, exceto nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor (ex: produto com defeito).
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