Tratando da atividade financeira do Estado e respectivos mecanismos de execução e controle, é incorreta a afirmativa:
A atividade financeira do Estado é um mecanismo primordial para o funcionamento deste. Esta atividade pode ser definida como sendo o desempenho estatal e sua capacidade de obter, gerir e aplicar os recursos e patrimônios públicos para finalização das atividades do Estado, ou seja, sem a atividade financeira não é possível a realização do bem comum.
A efetivação do bem comum é um dos objetivos do Estado. A aplicação de recursos de forma adequada é de suma importância. Isso envolve elementos como orçamento público, delimitação das receitas e despesas em um dado exercício, as formas, condições e limites de obtenção de receita para fazer frente às despesas fixadas, bem como as formas, condições e limites de gasto do dinheiro público e, assim, os métodos de aplicação e dispêndio das receitas.
As necessidades públicas e coletivas se sobrepõem a qualquer escolha política. Tais escolhas devem ser eliminadas para o bom desempenho da atividade financeira do Estado. Compete ao Estado oferecer tudo aquilo que decorre de uma norma jurídica, de natureza constitucional ou legal.
O Estado é sujeito da atividade financeira de maneira geral, e é titular da obrigação de avalizar e assegurar não só a sustentação da máquina administrativa estatal, como também de atender as necessidades públicas por meio do gasto do dinheiro público.
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