Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
julgue o item a respeito dos embargos de
divergência.
As razões obiter dicta (ou ditas de passagem) não se prestam a ilustrar divergência, em acórdão pretensamente paradigma, capaz de fundamentar embargos de divergência.
As razões obiter dicta (ou ditas de passagem) não se prestam a ilustrar divergência, em acórdão pretensamente paradigma, capaz de fundamentar embargos de divergência.