No que tange aos atos de improbidade administrativa a Lei nº 8.429/92 dispõe que
o Ministério Público atuará sempre como parte e o órgão público lesado, como fiscal da lei.
a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas respectivo é requisito indispensável para sua caracterização.
os particulares que concorrerem para sua prática somente serão responsabilizados na esfera penal e mediante a comprovação de dolo ou culpa.
a constatação de sua prática gera a responsabilidade objetiva do agente.
a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao erário.
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