Acerca da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Acerca da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.