De acordo com a Norma Operacional da Assistência à Saúde SUS (NOAS-SUS/2002) é correto afirmar
A Atenção de Média Complexidade (MC), mesmo as ações mínimas da média complexidade, compreende um conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares que visam atender os principais problemas de saúde da população, cuja prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não justifique a sua oferta em todos os municípios do país.
O processo de Programação Pactuada e Integrada (PPI), coordenado pelo gestor municipal representa o principal instrumento para garantia de acesso da população aos serviços de média complexidade não disponíveis em seu município de residência, devendo orientar a alocação de recursos e definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, independente de sua condição de gestão.
A responsabilidade do Ministério da Saúde sobre a política de alta complexidade/custo se traduz em algumas atribuições: definição de normas nacionais; controle do cadastro nacional de prestadores de serviços; e vistoria de serviços, quando lhe couber, de acordo com as normas de cadastramento estabelecidas pelo próprio Ministério da Saúde.
Os estados que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território, visando assegurar o comando único sobre os prestadores, destacando-se: a programação das metas físicas e financeiras dos prestadores de serviços, garantindo a possibilidade de acesso para a sua população e para a população referenciada conforme o acordado na PPI e no Termo de Garantia de Acesso assinado com o estado; realização de vistorias no que lhe couber, de acordo com as normas do Ministério da Saúde; condução do processo de contratação; autorização para realização dos procedimentos e a efetivação dos pagamentos (créditos bancários); definição de fluxos e rotinas intramunicipais compatíveis com as estaduais; e controle, avaliação e auditoria de serviços.
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