Quanto aos serviços públicos, julgue os itens de 76 a 85.
Os serviços públicos impróprios são os que, embora atendam a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados, todavia sem corresponder a atividades privadas.
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