Em conformidade com a Lei 11.350/2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência das seguintes hipóteses.
I - Prática de falta grave, de qualquer natureza.
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de funcionários.