De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, acerca do recurso administrativo e da revisão, é possível afirmar que esse recurso tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Ainda, em regra, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir: