- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
O edital relativo à construção de um prédio público
contratada por empreitada por preço global limitava as
subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como
data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa,
no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a
construção, o responsável pela construtora fez os seguintes
pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de
subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança
da solução de fundação.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Caso fique comprovado tecnicamente que a fundação em sapatas é inadequada, a mudança de solução de projeto deve ser realizada por aditamento contratual.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Caso fique comprovado tecnicamente que a fundação em sapatas é inadequada, a mudança de solução de projeto deve ser realizada por aditamento contratual.