2568197
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Lindolfo Collor-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Lindolfo Collor-RS
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o País de acolhida, a decisão da autoridade competente do País de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.