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570398 Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FCC
Orgão: TRT-23
No curso de ação de improbidade administrativa ajuizada pela Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso, a Autora, ao perceber a ausência do Ministério Público no feito, comunicou o Juiz. O respectivo magistrado, no entanto, não intimou o Ministério Público para intervir no processo, sob o fundamento de que o interesse público já estava devidamente representado pela Autora. Em outra ação de improbidade administrativa, o Juiz determinou que fosse processada pelo rito sumário, por ser ação simples, que não demandaria sequer provas, objetivando, assim, um procedimento mais célere. A propósito do ocorrido nas duas ações e nos termos da Lei n° 8.429/1992, a postura dos juízes
 

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Analista Judiciário - Área Administrativa

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