É vedado aos regimes próprios de previdência social: I. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido; II. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados, III. Negociar cotas de fundos de índice em mercado de balcão.
Está(ão) CORRETA(S):