A discricionariedade e a vinculação são conceitos opostos no Direito Administrativo, sendo o primeiro baseado na liberdade de escolha dentro da lei, e o segundo na obrigação de seguir estritamente o que a lei determina.
A discricionariedade e a vinculação são conceitos opostos no Direito Administrativo, sendo o primeiro baseado na liberdade de escolha dentro da lei, e o segundo na obrigação de seguir estritamente o que a lei determina.