No que se refere ao acompanhamento de demandas no Call Center ou SAC, o Art. 15. do Decreto número 6523 de 31.06.2008, registra: “Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro acadêmico, que lhe será informado no início do atendimento. Tal registro será válido por um período de até dois anos.