Considerando-se os princípios do Direito Administrativo, é INCORRETO afirmar que
a Emenda Constitucional no 19/98, ao acrescentar o princípio da eficiência à relação contida no art. 37 da Constituição da República, fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente.
o princípio da impessoalidade deve ser respeitado nas relações da Administração Pública com os administrados e, também, com o próprio administrador público.
o princípio da legalidade é uma garantia dos administrados contra abusos da Administração Pública.
o princípio da razoabilidade, embora não explicitado no art. 37 da Constituição da República, integra o regime jurídico-administrativo.
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