Julgue o item subsequente.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública pode rever seus próprios atos administrativos a qualquer tempo, desde que haja motivo relevante que justifique a revisão. Essa flexibilidade permite à administração corrigir eventuais erros ou omissões que possam comprometer a legalidade ou eficiência dos atos administrativos.