Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Planexcon
Orgão: Pref. Itapirapuã Paulista-SP
Em atendimento a Lei Municipal nº380/2011 de 07 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira do magistério público do município de Itapirapuã Paulista/SP, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, leia os incisos abaixo:
I. Habilitação Profissional: condição essencial que habilite ao exercício do Magistério através da comprovação de titulação específica.
II. Eficiência: habilidade técnica e relações humanas que evidenciem tendência pedagógica, adequação metodológica e capacidade de empatia para o exercício das atribuições do cargo.
III. Valorização Profissional: condições de trabalho condignas com a qualidade exigida para o exercício da atividade.
IV. Progressão na Carreira, mediante promoções baseadas no tempo de serviço, avaliação de desempenho e/ou merecimento (títulos).
É verdadeiro afirmar que os referidos incisos tratam do Plano de Carreira do Quadro do Magistério Público do Município de Itapirapuã Paulista, conforme o Art. 4º, apontando: