Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Santa Cruz Rio Pardo-SP
Art. 9º - As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I. Possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade.
II. Favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o regressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical.
III. Propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras.
De acordo com a Resolução CNE/CEB n.º 5 de 17 de dezembro de 2009, está incorreto o que se afirma em: