Sugeridas por Uadi Lammêgo Bulos, as normas constitucionais de eficácia exaurida, ou esvaída, • ... são aquelas, como o próprio nome diz, que já extinguiram a produção de seus efeitos. Por isso, estão esgotadas, dissipadas, ou desvanecidas, condicionando, assim, sua aplicabilidade". Exemplo dessas normas é