Magna Concursos
3326781 Ano: 2022
Disciplina: Legislação Federal
Banca: IDECAN
Orgão: IAGRO-MS

Segundo o Artigo 224 do Decreto Nº 10.468 de 18 de agosto de 2020, os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”. São características qualitativas dos ovos destinados ao consumo humano, exceto:

 

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