Com relação à competência do Poder Legislativo no processo de celebração e incorporação de tratados no Estado brasileiro, julgue os seguintes itens.
De acordo com renomados internacionalistas, o Poder Legislativo não tem a faculdade de formular emendas aos tratados internacionais submetidos à sua apreciação, cabendo-lhe tão-somente aprová-los ou rejeitá-los no todo. Por outro lado, havendo a possibilidade de apresentar-se reservas no tratado internacional sob apreciação, o Poder Legislativo poderá fazê-lo, cabendo ao Poder Executivo julgar da conveniência e oportunidade de ratificar o tratado com as ditas reservas congressuais.
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