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A partir de domingo (27), conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).

(https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-r/2020/Setembro)

Sobre a propaganda eleitoral na imprensa escrita, NÃO pode:

 

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