Com relação à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas nos âmbitos administrativo e penal, pelos atos lesivos previstos na referida Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
a responsabilidade da pessoa jurídica é limitada no âmbito civil ao pagamento de multa, na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas serão individualmente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei, restringindo-se à obrigação de pagamento de multa.
a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, quando comprovados.
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